Mulher em cadeira de rodas a utilizar um terminal interativo de autosserviço numa área de atendimento.

Acessibilidade em quiosques: o que muda para os equipamentos novos e para os já instalados (DL 82/2022)

Desde 28 de junho de 2025, os requisitos da Lei Europeia da Acessibilidade (European Accessibility Act) são obrigatórios em Portugal. A diretiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, complementado pela Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho.

Para quem fabrica, integra ou explora quiosques, a pergunta prática é outra: o que tenho de fazer com os equipamentos novos e com os que já estão instalados? A resposta não é a mesma, e o prazo de 2030, muito citado, não é o limite geral para os quiosques.

O que estabelece o DL 82/2022

O decreto-lei aplica-se aos produtos colocados no mercado e aos serviços prestados aos consumidores a partir de 28 de junho de 2025 (artigo 39.º). Na prática, cria duas frentes de obrigações:

  • Produtos: os fabricantes têm de conceber e fabricar os equipamentos de acordo com os requisitos de acessibilidade aplicáveis.
  • Serviços: os prestadores têm de garantir que os serviços que prestam através desses equipamentos cumprem os requisitos.

A Portaria n.º 220/2023 desenvolve o decreto-lei, no seguimento do previsto no seu artigo 37.º: requisitos de acessibilidade, exemplos de soluções e critérios para avaliar o carácter desproporcionado de um encargo.

Que quiosques e terminais estão abrangidos

O artigo 2.º inclui, entre os terminais de autosserviço:

  • terminais de pagamento;
  • caixas automáticas;
  • máquinas de emissão de bilhetes;
  • máquinas de registo automático (check-in);
  • terminais de autosserviço interativos que prestam informações, com exceção dos instalados como parte integrante de veículos, aeronaves, navios ou material circulante.

Há um pormenor importante: as caixas automáticas, as máquinas de bilhetes, os terminais de check-in e os terminais de informação só estão abrangidos quando se destinam a prestar serviços abrangidos pelo decreto-lei, como serviços bancários e de pagamento, transporte de passageiros ou comércio eletrónico. Cada projeto deve, por isso, ser analisado caso a caso.

SituaçãoO que se aplica
Quiosque colocado no mercado a partir de 28/06/2025Tem de cumprir os requisitos de acessibilidade desde o primeiro dia
Terminal de autosserviço já utilizado antes de 28/06/2025Pode continuar em serviço até ao fim da sua vida útil económica, com o limite máximo de 20 anos desde a entrada em serviço (art. 38.º, n.º 4)
Outros produtos que o prestador já usava legalmentePodem continuar a ser usados até 28/06/2030 (art. 38.º, n.º 1)
Contratos de prestação de serviços anteriores à entrada em vigorNão estão sujeitos ao decreto-lei, mas não podem prolongar-se para além de 28/06/2030 (art. 38.º, n.os 2 e 3)

Isto significa que um quiosque que entrou em serviço antes de junho de 2025 não tem de ser retirado em 2030. Mas qualquer terminal novo, ou substituição de um existente, já tem de nascer acessível.

O que devem rever os operadores

  • Inventariar os terminais: modelo, fabricante e data de entrada em serviço, para saber a que regime cada um está sujeito.
  • Exigir a documentação ao adquirir equipamento novo: declaração UE de conformidade, marcação CE, e instruções e informações de segurança em português.
  • Informar sobre a acessibilidade do serviço: os prestadores devem explicar de que forma o serviço cumpre os requisitos, por escrito e oralmente, em formato acessível (artigo 13.º).
  • Documentar as exceções: quem invocar alteração fundamental do produto ou encargo desproporcionado (artigo 14.º) tem de fazer e documentar essa avaliação, guardá-la cinco anos e, no caso dos serviços, atualizá-la pelo menos de cinco em cinco anos. Não pode invocar o encargo desproporcionado quem receber financiamento para melhorar a acessibilidade.
  • Preparar a gestão de queixas: os consumidores e as associações que os representam podem apresentar queixa junto das autoridades competentes (artigo 34.º).
  • Planear a substituição: o calendário de vida útil dos terminais existentes deve entrar no plano de investimentos.

O que devem rever os fabricantes, importadores e distribuidores

  • Fabricantes: documentação técnica, procedimento de avaliação da conformidade, declaração UE de conformidade e marcação CE, com conservação da documentação durante cinco anos. Também devem assegurar a conformidade da produção em série, a identificação do produto e as instruções em português.
  • Importadores e distribuidores: verificar a marcação CE, a declaração de conformidade e a documentação em português antes de disponibilizar o produto. Quem coloca um produto no mercado sob o seu nome ou marca, ou o modifica de forma a afetar a conformidade, assume as obrigações de fabricante (artigo 11.º).

O incumprimento pode ser sancionado com coimas. Para pessoas coletivas, vão de 12 000 a 24 000 euros nas infrações graves e, nas muito graves (como colocar no mercado produtos que não cumprem os requisitos), começam nos 24 000 euros e podem chegar ao limite do regime geral das contraordenações. A decisão condenatória pode ainda ser tornada pública. A fiscalização cabe à ASAE, à ANACOM e a autoridades setoriais, como o Banco de Portugal nos serviços bancários, consoante o produto ou serviço.

Como deve ser um quiosque acessível

Os requisitos concretos dependem do tipo de terminal, mas há critérios comuns:

  • altura e inclinação adequadas, com aproximação frontal para utilizadores em cadeira de rodas;
  • ecrã tátil com bom contraste e boa sensibilidade;
  • alternativas ao ecrã tátil, como teclado físico ou teclas em braille;
  • saída de áudio ou guia por voz;
  • instruções em vários formatos (visual, sonoro e tátil).

Soluções tecnológicas da EOS Ibérica pensadas para a acessibilidade

A EOS Ibérica desenha e fabrica terminais interativos pensados para utilizadores com diferentes capacidades, com personalização por projeto. Entre as soluções do catálogo:

eInfa:

Quiosque de informação ao cidadão para trâmites administrativos. A inclinação de 10° e o desenho ergonómico permitem a aproximação frontal de uma pessoa em cadeira de rodas, sem que os joelhos batam no terminal.

eTándem:

Terminal de dupla altura, com dois ecrãs para utilizadores de pé e em cadeira de rodas, um deles ajustável em altura. Permite integrar impressora de talões, leitor de cartões de identificação, RFID/NFC, leitor de impressão digital e USB.

eFirma:

Terminal para assinatura digital e administração eletrónica. A versão plus admite um teclado com teclas em braille, e o equipamento permite digitalizar a assinatura sem certificado digital.

eFirma Plus:

Terminal interativo acessível e versátil. Devido ao seu design ergonómico, pode ser utilizado tanto por pessoas com ou sem mobilidade reduzida. Ecrã tátil de 19, 22 e
32 polegadas, pode incorporar webcam, impressora, leitor de Cartão de Cidadão (DNIe) entre outros periféricos

eHelp:

Solução tecnológica de atendimento ao cidadão com telefone e reconhecimento facial integrados, para assistência remota em tempo real por uma pessoa. Está adaptado a utilizadores com mobilidade reduzida e admite periféricos como intercomunicador, impressora e scanner A4.

e700 w Dual:

terminal compacto de dois ou três ecrãs para autopagamento acessível, com teclado industrial e módulo de 19″ orientado para pessoas com deficiência.

A estes modelos podem juntar-se teclados industriais com teclas em braille, sinais acústicos, guias por voz e leitores de cartões sem contacto. Cada projeto deve ser validado com a documentação de conformidade correspondente.

Se o seu projeto inclui software acessível, a EOS Ibérica ajuda a completar a solução com o hardware adequado, com fabrico próprio, serviço técnico e apoio pós-venda.

A acessibilidade deixou de ser uma opção de design e passou a ser uma condição para colocar quiosques no mercado e prestar serviços através deles. Os equipamentos novos têm de cumprir desde o primeiro dia, e os já instalados ganham tempo mas não ficam isentos de planeamento. Conhecer as datas certas, e a documentação a exigir, evita coimas e evita apostar em soluções que terão de ser substituídas cedo demais.

Precisa de um quiosque acessível para o seu projeto? Fale com a equipa da EOS Ibérica através da página de contacto.

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